Comitê de Ética em Pesquisa

IMPORTANTE

Para submissão de Projeto de Pesquisa em Seres Humanos,
acesse: www.saude.gov.br/plataformabrasil



COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) DA ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA

CEP:
é um colegiado interdisciplinar e independente,  sem fins lucrativos,  de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para  defender  os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir  no desenvolvimento  da  pesquisa  dentro de  padrões  éticos (Resolução CNS 196/96, II.14).

CEP–BAHIANA: o Comitê de Ética em Pesquisa da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública  é um orgão colegiado, de  natureza técnico-científica,  vinculado à  Coodenadoria Geral da FBDC (Fundação Bahiana para o Desenvolvimento das Ciências), à  CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) e constituído nos termos da Resolução 196, do  Conselho  Nacional  de Saúde, expedida em 10.10.1996, com autorização nº 444/5, de 20.05.03, da CONEP.
É responsabilidade do CEP-BAHIANA, analisar do ponto de vista ético, os protocolos de pesquisas a serem desenvolvidos nos cursos da instituição. Poderá, por solicitação da CONEP, analisar protocolos de pesquisa de outras instituições que não tenham CEP constituídos .

Composição do CEP-BAHIANA

Coordenação:
Roseny Santos Ferreira (fisioterapeuta).

Vice-Coordenação
Cristiane Maria Carvalho Costa Dias (fisioterapeuta).

Secretária:
Chiara Oliveira.



Endereço / Horário de funcionamento

Localização do CEP – BAHIANA

Comitê de Ética em Pesquisa
Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
Fundação Bahiana para o Desenvolvimento das Ciências
Av. D. João VI, 275, PAV. II, 2º and – CEP. 40.290-000 – Salvador – BA.
Tel.: (71) 3276-8200
www.bahiana.edu.br
 

Horário de atendimento da secretaria:

Segunda-feira: 8h30 a 11h45 e 14h a 17h
Terça-feira: 14h a 17h
Quinta-feira: 14h a 17h
Sexta-feira: 8h30 a 11h45

*As reuniões plenárias ordinárias ocorrem uma vez mensalmente.

*Recesso: mês de janeiro.

Termos e definições
(Resolução 196/96, II; Regimento Interno CEP – BAHIANA)


Pesquisa envolvendo seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.

Protocolo de pesquisa: documento que contempla a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.

Pesquisador responsável: pessoa responsável pela coordenação e realização da pesquisa e pela integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa (em casos de alunos de graduação, o professor orientador é o pesquisador responsável e deverá assinar documentos como tal).

Instituição de pesquisa: organização, pública ou privada, legalmente constituída e habilitada na qual são realizadas investigações científicas. Por Instituição Vinculada entende-se que seja aquela na qual o pesquisador principal tenha vínculo, portanto aquela a partir da qual o projeto será proposto, ou seja, a Instituição Proponente. Por Instituição sediadora compreende-se aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto, e considerada uma Instituição Co-Participante. A CONEP considera ainda imprescindível que a Instituição Proponente, com a qual o pesquisador principal tem vínculo, responsabilize-se pela análise ética do projeto  proposto, uma vez que ele será realizado por pesquisador que utiliza sua chancela institucional.

Promotor: indivíduo ou instituição, responsável pela promoção da pesquisa.

Patrocinador: pessoa física ou jurídica que apoia financeiramente a pesquisa.

Sujeito da pesquisa: é o(a) participante pesquisado(a), individual ou coletivamente, de caráter voluntário, vedada qualquer forma de remuneração.

Consentimento livre e esclarecido: anuência do sujeito de pesquisa e/ou, de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar, formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária na pesquisa (TCLE).

Risco da pesquisa: possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.

Nota: para mais informações, consulte a Resolução 196\96 – CNS.



RESOLUÇÃO 196/96
www.conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/index.html

 
 

Documentação: (Lista de documentos para envio dos protocolos de pesquisas à Plataforma Brasil)
 
 
1. Folha de Rosto (acessar a Plataforma Brasil, preencher o formulário, imprimir, assinar e carimbar. Após realizar estes passos, anexar ao sistema);
 
2. Projeto de Pesquisa (preencher o formulário no próprio sistema da Plataforma Brasil. Sugerimos consultar a Resolução 196/96 em www.conselho.saude.gov.br);
 
3. TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (anexado em PDF). Inserir locais para: impressão digital, assinaturas do sujeito de pesquisa ou seu representante legal, pesquisador responsável e testemunha; inserir nome e endereço do CEP-BAHIANA;
 
4. Cronograma atualizado (o CEP não analisa e julga pesquisas que já tenham sido iniciadas ou concluídas);
 
5. Orçamento (informar todas as etapas do projeto e a origem dos recursos);
 
6. Declaração de concordância de instituições participantes e co-participantes (locais onde será realizada a pesquisa. Este documento deve estar assinado e carimbado pelo responsável técnico qualificado);

Unidade Acadêmica Nazaré

Rua Frei Henrique, nº 08, Nazaré.
CEP: 40050-420
tel.: (71) 2101 2900
fax.: (71) 3241 6164

Unidade Acadêmica Brotas

Av. Dom João VI, nº 275, Brotas.
CEP: 40290-000
tel.: (71) 3276 8200
fax.: (71) 3276 8202

Unidade Acadêmica Cabula

Av. Silveira Martins, nº 3386, Cabula
CEP: 41150-100
tel.: (71) 3257 8200
fax.: (71) 3257 8230

Coordenadoria Geral

Av. Dom João VI, nº 274, Brotas.
CEP: 40290-000
tel.: (71) 2101 1900
fax.: (71) 3356 1936