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PROCESSO SELETIVO FORMATIVO 2009.2 - 3ª CONVOCAÇÃO DE ODONTOLOGIA

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3ª CONVOCAÇÃO - ODONTOLOGIA

 

01. CARLA EMORE MARTINS DOS SANTOS VILAS BOA 
02. DEBORA SOUZA BARRETO
03. FERNANDA LIMA ARAUJO SANTOS
04. LUIZ TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR
05. MIKAEL CONCEIÇÃO SOUSA
06. VICTOR  MAGALHÃES  DOS SANTOS PINTO 

 


EDITAL DE MATRÍCULA 2009.2

I – DATA  DA  MATRÍCULA E LOCAL

II – HORÁRIO DA MATRÍCULA

A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00  horas.

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.

• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor; 
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4  recentes com fundo branco


DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

IV – EFETIVAÇÃO

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida  que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
 
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da  classificação do    candidato,      perdendo direito à vaga
(  Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

 

Salvador, 27 de julho de 2009

Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani - Coordenadora Geral