Processo Seletivo Formativo 2011 de Medicina
Bahiana divulga a 3º lista dos convocados. Confira aqui.
02/02/2011
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PROCESSO SELETEIVO FORMATIVO 2011.1
3 ª CONVOCAÇÃO
MEDICINA
| 98 |
| YURI RIOS SANTOS |
| 99 |
| FABIO NEVES MIRANDA |
| 100 |
| NATALIA LOPES LEAL |
| 101 |
| LARISSA FE MATOS GALVAO |
| 102 |
| ALLANA ANDRADE LOBO |
| 103 |
| MURILO MARCOS DE SENNA CRUZ |
| 104 |
| YURI FERREIRA FELLONI BORGES |
| 105 |
| ANDREZZA LIMA MURICY |
| 106 |
| MARIA ELIS DE LIMA ARAUJO |
| 107 |
| GUILHERME GONCALVES SOUSA LIMA |
| 108 |
| MATHEUS MEIRA ARAUJO |
| 109 |
| LUIZ HENRIQUE MOREIRA WANDERLEY |
| 110 |
| LAIS DA CUNHA SANTANA |
| 111 |
| PHILIPPE IGLESIAS FROES SILVA |
| 112 |
| THAIS SAMPAIO SILVA |
EDITAL DE MATRÍCULA
I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL
| CURSO |
| DATA DE MATRÍCULA |
| LOCAL |
| MEDICINA |
| 03/02/2011 |
| UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS |
II – HORÁRIO DA MATRÍCULA
A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00 horas.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.
• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor;
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco
DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO
Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
IV – EFETIVAÇÃO
A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.
V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.
A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo direito à vaga
( Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.
Salvador, 02/02/2011
Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral