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Processo Seletivo Formativo 2011 de Medicina

Bahiana divulga a 3º lista dos convocados. Confira aqui. 

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PROCESSO SELETEIVO FORMATIVO 2011.1

3 ª CONVOCAÇÃO

MEDICINA

98 
YURI RIOS SANTOS
99
FABIO NEVES MIRANDA
100
NATALIA LOPES LEAL
101
LARISSA FE MATOS GALVAO
102
ALLANA ANDRADE LOBO
103
MURILO MARCOS DE SENNA CRUZ
104
YURI FERREIRA FELLONI BORGES
105
ANDREZZA LIMA MURICY
106
MARIA ELIS DE LIMA ARAUJO
107
GUILHERME GONCALVES SOUSA LIMA
108
MATHEUS MEIRA ARAUJO
109
LUIZ HENRIQUE MOREIRA WANDERLEY
110
LAIS DA CUNHA SANTANA
111
PHILIPPE IGLESIAS FROES SILVA
112
THAIS SAMPAIO SILVA

EDITAL DE MATRÍCULA

I – DATA DA MATRÍCULA E LOCAL       

CURSO
DATA DE MATRÍCULA 
 LOCAL
MEDICINA 
03/02/2011
UNIDADE ACADÊMICA DE BROTAS
AV. DOM JOÃO VI, 275 – BROTAS

 II – HORÁRIO DA MATRÍCULA

A matrícula será realizada no horário das 9:00 às 16:00  horas.

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS PESSOAIS EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA.

• cédula de identidade;
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento ( em caso de mudança de nome );
• titulo de eleitor; 
• prova de regularidade com o serviço militar;
• 2 fotos 3x4  recentes com fundo branco

DOCUMENTOS ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO

Conclusão do Ensino Médio ( Curso Colegial, Técnico ou Supletivo), entregando o original e uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do curso.
No Histórico Escolar deverá constar carimbo da Secretaria de Educação do Estado onde o candidato realizou o curso, comprovando a autenticidade do referido documento. O carimbo é dispensado quando o histórico escolar for emitido por colégio integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

IV – EFETIVAÇÃO

A matrícula só será considerada efetivada quando da entrega da documentação completa e do recolhimento do valor constante da guia de pagamento, que poderá ser feita pelo candidato, seus pais ou procurador legalmente constituído.

V – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O aluno de instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida  que cursou alguma disciplina comum ao curso para o qual fez opção deverá providenciar o histórico escolar e o programa desta disciplina para requerer dispensa no ato da matrícula.

A não comprovação da conclusão do Ensino Médio ou o não comparecimento , na data determinada para a matrícula, observado o disposto do item III deste Edital, implicará na anulação da  classificação do    candidato,      perdendo direito à vaga
(  Portaria Ministerial nº 837, de 31. 08. 90, Art. 1º ). O não comparecimento, assim, do candidato na data determinada será considerado como desistência.

Salvador, 02/02/2011


Profª. Maria Luisa Carvalho Soliani
Coordenadora Geral