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Saiba mais sobre os procedimentos para encerramento da utilização do financiamento.

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Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011

Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:

1.  A não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo;

§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por uma única vez, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo