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Bahiana recebe representante da Fiocruz

Encontro abordou os impactos da nova lei da Biodiversidade.

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Com a finalidade de apresentar e aprofundar uma discussão sobre a legislação que rege o uso do patrimônio genético brasileiro, pesquisadores da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública participaram, no dia 4 de setembro, no Campus Cabula, do seminário "Os Impactos da Lei da Biodiversidade nas Atividades de P&D e o SisGen na prática", ministrado pela assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB/Fiocruz), Aline Moraes.

Por considerar importante e necessário o debate sobre o tema, a Fiocruz tem realizado diversos encontros para capacitação e compreensão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), assim como tem dedicado esforços para conscientizar as unidades e seus pesquisadores sobre a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123). O SisGen é o sistema eletrônico que deverá ser utilizado por todos os pesquisadores para cadastro e autorizações de suas atividades. A não observância das práticas impostas pela Lei resulta em altas multas para a instituição que realiza a pesquisa.

Durante o turno da manhã, palestrante da Fiocruz apresentou a Lei 13.123/15 que passou a vigorar desde 17 de novembro de 2015, momento em que detalhou cada etapa da referida norma e as ações a serem tomadas conforme atividade e responsabilidade, como, por exemplo, esclarecimentos sobre o cadastro de projetos no SisGen, informações sobre o acesso ao patrimônio genético e sobre o Conhecimento Tradicional Associado (CTA), a diferença entre remessa e envio de material, a participação de pesquisadores estrangeiros, a repartição de benefícios, dentre outras.

     
No turno da tarde, os pesquisadores participantes do seminário contaram com a orientação de Aline Moraes para conhecer, na prática, o SisGen e o modo de realização do cadastro de projetos.

A nova lei determina que projetos realizados de 30 de junho de 2000 a 17 de novembro de 2015 sejam cadastrados, mesmo que já tenham sido finalizados, e que projetos que tiveram início antes dessa data e que ainda estão em andamento, também sejam cadastrados. Para o pesquisador e coordenador do NUPI, prof. Dr. Amancio José de Souza, a maior dificuldade que a Bahiana enfrentará nesse momento será a de mapear os projetos que realmente precisam ser cadastrados, incluindo os de pesquisadores que continuam na Bahiana e os daqueles que não estão mais na instituição, mas que nela realizaram pesquisa. Outro ponto para o qual ele chama a atenção é o término do prazo, em 5 de novembro, fato que considera ser mais um obstáculo para as pessoas que fazem pesquisa.  "A gente articulará toda a capacidade da rede de pesquisa da Bahiana – da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e Extensão aos seus diversos núcleos, incluindo o núcleo jurídico, para dar respaldo legal a nós e à nossa rede de parceiros, a exemplo da Fiocruz. Esse comitê não pretende ter um caráter formal, pois precisamos que ele funcione rápido, tendo a função de: entrar em contato com o maior número possível de pesquisadores da Bahiana; apoiar as pessoas que tenham interesse ou necessidade em cadastrar seus projetos e que estejam com dificuldade, e ajudar esses pesquisadores a definirem se seus projetos são passíveis de cadastro ou não".

Segundo Aline Moraes, nesse momento, os pesquisadores devem estar atentos à regularização do passivo, principalmente, às atividades de pesquisa e bioprospecção que foram realizadas entre 30 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015, e, também, às pesquisas realizadas de 2015 até o início do funcionamento do SinGen, em 2016, pois o prazo é até 5 de novembro de 2018.  "Os pesquisadores também devem ter atenção com relação às patentes. As exigências que estão emitidas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e a regularização desses projetos aos quais essas patentes estão vinculadas, para não correr o risco de perder essas patentes", ponta Aline. Ela conta que a elaboração da nova lei foi discutida e entrou em consulta pública, com o envio de contribuições: "Se por um lado a nova lei melhorou no sentido de que antes era necessária uma autorização prévia e hoje faz-se apenas um cadastro, ou seja, um procedimento mais simples e que pode ser feito depois de começar a atividade da pesquisa, por outro lado, o próprio funcionamento do SinGen dificulta o preenchimento". Segundo ela, a maior dificuldade dos pesquisadores é entender se eles estão no escopo da lei e cadastrar esses projetos nesse sistema que não é amigável. "A nossa expectativa é a de que, com a nova versão, esses problemas sejam resolvidos."


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